









A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 127/07, de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que obriga creches e escolas do nível fundamental a substituírem, em suas dependências, os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, conforme critérios a serem estabelecidos por autoridades sanitárias. O projeto vale para estabelecimentos públicos e privados.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ou seja, um rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto pode perder esse caráter se houver recurso assinado por 51 deputados. Nesse caso, o projeto precisará ser votado pelo plenário, antes de seguir para o Senado.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos não poderão oferecer alimentos não saudáveis em suas dependências, sob nenhum pretexto, nem fazer propaganda deles.
Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal. As penas vão desde advertência e multa ao fechamento do estabelecimento infrator.
O autor da proposta destaca que o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil tem provocado maior incidência de doenças como diabetes e hipertensão, ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal. Ele lembra, por exemplo, que obesidade e diabetes já foram consideradas doenças típicas de idades mais avançadas.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei enviado pelo Governo do Paraná que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)....
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